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AREsp 202403553708 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2752617
- Registro
- 202403553708
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para a caracterização
do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 3º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples
transcrição de ementas.
3. Decisões monocráticas do Superior
Tribunal de Justiça não se prestam à comprovação de divergência
jurisprudencial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.