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AREsp 202404437212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2812635
- Registro
- 202404437212
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTINTA.
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE
INTERESSADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA
DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489,
§1º DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 83. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1.
Não se observa violação dos art. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,
porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de
comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi
dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente,
não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide
fundamentadamente contra os interesses da parte.
2. A pretensão de
alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à
ausência de prejuízo demandaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável em recurso especial ante o óbice da
Súmula n. 7/STJ.
3. O reconhecimento da nulidade processual exige
demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada,
em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas.
Precedentes. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento
adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ
(Súmula n. 83/STJ).
4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015
e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento
na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração das
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados,
não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas
sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude
fática entre os casos apontados e a divergência de
interpretações.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.