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AREsp 202404497997 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2800995
- Registro
- 202404497997
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. VALORES RECEBIDOS VIA CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. SALDO
POSITIVO APURADO EM PERÍCIA. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido aprecia de forma clara e fundamentada as questões
relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à
pretensão da parte.
2. O cerceamento de defesa não se configura
quando o Tribunal local reconhece que o perito judicial prestou
esclarecimentos suficientes para o julgamento da causa, sendo a
reiteração do pedido de complementação de perícia desnecessária.
Revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela
Súmula 7/STJ.
3. A decisão impugnada atendeu aos arts. 371 e 489,
§1º, do CPC, expondo fundamentação adequada e coerente com as provas
dos autos.
4. Inexiste julgamento extra petita quando o Tribunal se
limita aos limites do pedido inicial, e a condenação ao pagamento do
saldo positivo apurado em perícia decorre como consequência lógica
do pedido de devolução de valores. O princípio da congruência
autoriza interpretação lógico-sistemática dos pedidos.
Precedentes.
5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto
fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.