← Jurioteca

AREsp 202404497997 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2800995
Registro
202404497997
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. VALORES RECEBIDOS VIA CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. SALDO POSITIVO APURADO EM PERÍCIA. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 2. O cerceamento de defesa não se configura quando o Tribunal local reconhece que o perito judicial prestou esclarecimentos suficientes para o julgamento da causa, sendo a reiteração do pedido de complementação de perícia desnecessária. Revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A decisão impugnada atendeu aos arts. 371 e 489, §1º, do CPC, expondo fundamentação adequada e coerente com as provas dos autos. 4. Inexiste julgamento extra petita quando o Tribunal se limita aos limites do pedido inicial, e a condenação ao pagamento do saldo positivo apurado em perícia decorre como consequência lógica do pedido de devolução de valores. O princípio da congruência autoriza interpretação lógico-sistemática dos pedidos. Precedentes. 5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.