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AREsp 202400171211 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2550761
- Registro
- 202400171211
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESCRITÓRIO
VIRTUAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REITERAÇÃO DE
ARGUMENTOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ANULAÇÃO
DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que o
princípio da dialeticidade deve ser interpretado de forma a não
obstar, por formalismo excessivo, o acesso à tutela jurisdicional
recursal. A simples repetição de argumentos anteriormente
apresentados não implica, necessariamente, a inadmissibilidade do
apelo.
2. Para o cumprimento do requisito da dialeticidade, basta
que as razões recursais permitam extrair o inconformismo da parte
com a decisão recorrida e os motivos, ainda que de forma reiterada
ou sucinta, pelos quais se busca a reforma do julgado.
3. No caso
concreto, as razões da apelação, ao indicarem que o Juízo de
primeiro grau se ateve a um único fundamento e ignorou os demais,
atacaram, ainda que de modo geral, o núcleo da decisão sentencial,
demonstrando a intenção de reforma e delimitando o objeto do
inconformismo, o que é suficiente para o conhecimento do recurso.
4.
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento a fim de anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que
prossiga no julgamento de mérito do recurso de apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.