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AREsp 202400171211 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2550761
Registro
202400171211
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESCRITÓRIO VIRTUAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que o princípio da dialeticidade deve ser interpretado de forma a não obstar, por formalismo excessivo, o acesso à tutela jurisdicional recursal. A simples repetição de argumentos anteriormente apresentados não implica, necessariamente, a inadmissibilidade do apelo. 2. Para o cumprimento do requisito da dialeticidade, basta que as razões recursais permitam extrair o inconformismo da parte com a decisão recorrida e os motivos, ainda que de forma reiterada ou sucinta, pelos quais se busca a reforma do julgado. 3. No caso concreto, as razões da apelação, ao indicarem que o Juízo de primeiro grau se ateve a um único fundamento e ignorou os demais, atacaram, ainda que de modo geral, o núcleo da decisão sentencial, demonstrando a intenção de reforma e delimitando o objeto do inconformismo, o que é suficiente para o conhecimento do recurso. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento de mérito do recurso de apelação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.