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AREsp 202303691032 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2479688
- Registro
- 202303691032
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS A E C DO ART.
105, III, DA CF. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO
PROPORCIONAL POR DECAIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A
INFIRMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não configura negativa de prestação
jurisdicional o acórdão que enfrenta as teses relevantes ao deslinde
da controvérsia e adota fundamentação clara e suficiente, ainda que
contrária à pretensão da parte recorrente (arts. 489 e 1.022 do
CPC).
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem acerca do
descumprimento contratual, da base de cálculo de indenização, da
distribuição da sucumbência e do cabimento da multa prevista na
cláusula 10.1 do contrato demanda interpretação de cláusulas
contratuais e reexame do conjunto probatório, o que atrai os óbices
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não
restou caracterizado, pois ausente cotejo analítico adequado e
identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido (Súmula
n. 83 do STJ).
4. A fixação de honorários advocatícios, a luz dos
arts. 85 e 86 do CPC, foi decidida com base no contexto fático
delineado, não havendo como reverter a conclusão sem revolver
provas, providência inviável em recurso especial.
5. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.