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AREsp 202501195470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902065
- Registro
- 202501195470
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 937, I, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao artigo 937,
I, do CPC, quando a oposição ao julgamento virtual é reconhecida
como intempestiva, sendo inadmissível a revisita ao contexto fático
dos autos para a análise da motivação do acórdão recorrido.
2. Não
se reconhece violação ao artigo 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre os pontos
relevantes ao deslinde da controvérsia.
3. Agravo conhecido e
recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.