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AREsp 202501195470 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2902065
Registro
202501195470
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 937, I, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 937, I, do CPC, quando a oposição ao julgamento virtual é reconhecida como intempestiva, sendo inadmissível a revisita ao contexto fático dos autos para a análise da motivação do acórdão recorrido. 2. Não se reconhece violação ao artigo 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.