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AREsp 202400314810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2561068
- Registro
- 202400314810
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
COMERCIAL. FIADORES. RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREPARO RECURSAL.
IRREGULARIDADE SANADA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. SÚMULAS 7 DO STJ E
284 DO STF. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de
forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte
recorrente.
2. A decisão recorrida consignou que a irregularidade no
preparo da apelação foi sanada após intimação, em consonância com o
art. 1.007 do CPC e a jurisprudência do STJ, que assegura à parte
oportunidade para regularizar o recolhimento.
3. A indicação
genérica e dissociada de diversos dispositivos legais, sem
demonstração clara e específica da forma como teriam sido violados,
atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
4. O acórdão recorrido
afastou a responsabilidade dos fiadores com base em fundamentos de
fato: ausência de vistoria inicial e final, lapso de mais de um ano
entre a devolução do imóvel e o ajuizamento da ação, perícia
realizada cinco anos após a desocupação e prova de vandalismo
posterior. A revisão dessas premissas encontra óbice na Súmula 7 do
STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não foi adequadamente
demonstrado, uma vez que os paradigmas colacionados referem-se a
hipóteses fáticas distintas da dos autos.
6. Agravo conhecido.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.