← Jurioteca

AREsp 202304618592 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2548735
Registro
202304618592
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 170, §§ 1º E 3º, DA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 371/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por concessionária de telefonia contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de adimplemento contratual, na qual se discute a complementação de ações decorrentes de contrato de participação financeira firmado sob o regime de Planta Comunitária de Telefonia (PCT). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; (ii) o contrato firmado sob o regime PCT previa retribuição acionária nos moldes requeridos pela parte autora; (iii) é aplicável a Súmula 371/STJ aos contratos PCT; (iv) há dissídio jurisprudencial a ser uniformizado sobre a inexistência de obrigação de retribuição acionária nos contratos PCT. 3. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente e coerente para decidir a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. Nos contratos firmados sob o regime PCT, a retribuição acionária deve observar o valor de avaliação do bem incorporado ao patrimônio da concessionária, conforme o art. 170, § 3º, da Lei 6.404/76, sendo inaplicável a Súmula 371/STJ, que regula contratos de participação financeira de outra natureza (PEX). 5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a validade da retribuição acionária nos contratos PCT, desde que observados os critérios previstos na legislação societária e nos atos normativos aplicáveis. 6. A deficiência na fundamentação do recurso especial, que não demonstra, de forma específica e concreta, como o acórdão recorrido teria contrariado o dispositivo legal invocado, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 7. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.