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AREsp 202304618592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2548735
- Registro
- 202304618592
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA
(PCT). VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 170, §§ 1º E 3º, DA LEI 6.404/76. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 371/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em
recurso especial interposto por concessionária de telefonia contra
decisão que inadmitiu recurso especial em ação de adimplemento
contratual, na qual se discute a complementação de ações decorrentes
de contrato de participação financeira firmado sob o regime de
Planta Comunitária de Telefonia (PCT).
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte
do Tribunal de origem; (ii) o contrato firmado sob o regime PCT
previa retribuição acionária nos moldes requeridos pela parte
autora; (iii) é aplicável a Súmula 371/STJ aos contratos PCT; (iv)
há dissídio jurisprudencial a ser uniformizado sobre a inexistência
de obrigação de retribuição acionária nos contratos PCT.
3. A não
entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte
recorrente, por si só, não configura violação aos arts. 489 e 1.022
do CPC/2015, quando o acórdão recorrido adota fundamentação
suficiente e coerente para decidir a controvérsia, ainda que em
sentido contrário ao interesse da parte.
4. Nos contratos firmados
sob o regime PCT, a retribuição acionária deve observar o valor de
avaliação do bem incorporado ao patrimônio da concessionária,
conforme o art. 170, § 3º, da Lei 6.404/76, sendo inaplicável a
Súmula 371/STJ, que regula contratos de participação financeira de
outra natureza (PEX).
5. A decisão recorrida está em consonância com
a jurisprudência do STJ, que reconhece a validade da retribuição
acionária nos contratos PCT, desde que observados os critérios
previstos na legislação societária e nos atos normativos
aplicáveis.
6. A deficiência na fundamentação do recurso especial,
que não demonstra, de forma específica e concreta, como o acórdão
recorrido teria contrariado o dispositivo legal invocado, atrai a
incidência da Súmula 284/STF.
7. A inadmissão do recurso especial
com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição
Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o
exame do dissídio jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal
ou tese jurídica.
8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em
parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.