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AREsp 202501955080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2949565
Registro
202501955080
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES POSSESSÓRIA E DEMARCATÓRIA. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A posse é um fenômeno fático e autônomo em relação à propriedade, devendo ser objeto de tutela jurisdicional específica. 2. A pendência de ação demarcatória não enseja a suspensão de ação possessória, especialmente quando esta já se encontra em fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento da jurisprudência do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.