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AREsp 202501955080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949565
- Registro
- 202501955080
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES POSSESSÓRIA E
DEMARCATÓRIA. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESCABIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A posse é um
fenômeno fático e autônomo em relação à propriedade, devendo ser
objeto de tutela jurisdicional específica.
2. A pendência de ação
demarcatória não enseja a suspensão de ação possessória,
especialmente quando esta já se encontra em fase de cumprimento de
sentença, conforme entendimento da jurisprudência do STJ.
3. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.