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AREsp 202501083837 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2895117
Registro
202501083837
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO. 1. Vencimento antecipado da obrigação não modifica o termo inicial do prazo prescricional, permanecendo como marco a data de vencimento da última parcela contratualmente estabelecida. Acórdão em consonância com jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Citação válida de devedor solidário interrompe o curso da prescrição relativamente aos demais coobrigados, consoante disposição do art. 204, § 1º, do Código Civil. 3. Alteração do julgado quanto à ausência de inércia da parte exequente exigiria reexame de aspectos fático-probatórios, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso conhecido para negar provimento ao especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.