← Jurioteca

AREsp 202500958030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2886803
Registro
202500958030
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE AMAZONENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A DECISÃO QUE CHANCELOU A TRANSAÇÃO. TRIBUNAL AMAZONENSE QUE CONSIDEROU CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA NO BOJO DO CITADO INCIDENTE PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE QUE O RECURSO ADEQUADO É A APELAÇÃO POR SE CUIDAR DE DECISUM QUE CHANCELOU A TRANSAÇÃO E PÔS TERMO AO PROCESSO (ART. 487, III, "B", DO NCPC). PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJAM não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito da matéria controversa, revelando-se hígido o decisum. 2. A Corte Amazonense julgou que a decisão prolatada no bojo de pleito de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória, desafiando a interposição exclusiva de agravo de instrumento. Todavia, esta Corte Superior têm orientação específica de que o decisum que homologa transação celebrada entre as partes e põe termo ao processo tem natureza de sentença à luz do art. 489, III, b, do NCPC, sendo cabível, portanto, a apelação. Assim, é de rigor o retorno dos autos ao TJAM a fim de que, ultrapassada a questão relativa ao cabimento do recurso, prossiga no julgamento do apelo como entender de direito. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.