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ProAfR no REsp 202502823602 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227141
- Registro
- 202502823602
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
Ementa. TRIBUTÁRIO E EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR FALECIDO
ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR CONTRA O ESPÓLIO.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade
de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores,
caso o executado tenha falecido antes da citação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais
selecionados são admissíveis e representativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.227.141 e REsp n.
2.237.254 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos
arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se é possível
prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso
o executado venha a falecer sem ser citado.
6. Suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
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Dispositivos relevantes citados: art. 131, II e III do CTN; arts.
313, I, §§ 1º e 2º, 321, 687, 689, 779, II, 796, do CPC; art. 2º, §
8º, da Lei n. 6.830/1980.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 392; Tema 166, REsp n.
1.045.472, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em
25/11/2009, Temas 702 e 703 REsp n. 1.372.243/SE, Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, redator para acórdão Min. Og Fernandes, Primeira
Seção, julgado em 11/12/2013.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.