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AREsp 202200909989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2098314
- Registro
- 202200909989
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL INVERSA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado
no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interposto contra
acórdão que julgou procedente ação indenizatória decorrente de
atraso na entrega de imóvel, condenando as rés ao pagamento de multa
contratual, danos morais de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão: (I) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão na análise de precedentes e na
reforma dos honorários advocatícios; (II) saber se o atraso na
entrega do imóvel configura dano moral indenizável; (III) saber se o
percentual de 1% fixado para a cláusula penal inversa é excessivo;
e (IV) saber se o acórdão desrespeitou os critérios do Tema 971 do
STJ ao não converter a obrigação de fazer em pecuniária e ao não
delimitar o período de incidência da penalidade.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem enfrentou as questões postas, apresentando
fundamentação suficiente e clara, não havendo negativa de prestação
jurisdicional.
4. O atraso considerável e injustificado na entrega do imóvel,
totalizando aproximadamente cinco anos, configura circunstância
excepcional que transcende o mero inadimplemento contratual,
justificando a condenação por danos morais.
5. A adequação da cláusula penal inversa, com base de cálculo
ajustada para incidir sobre o valor das prestações pagas, foi
considerada proporcional e compatível com a finalidade da
penalidade, sendo vedado o reexame de fatos e provas pela Súmula 7
do STJ.
6. O acórdão converteu a obrigação de fazer em pecuniária ao
determinar a incidência de percentual sobre base de cálculo
monetária, observando os critérios do Tema 971 do STJ. A delimitação
temporal da cláusula penal foi mantida conforme a sentença,
limitada aos meses de atraso na entrega da obra.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente conhecido e
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.