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AREsp 202403544670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2753175
- Registro
- 202403544670
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO
MÉDICO. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto
por operadora de plano de saúde contra acórdão que, em ação ação
indenizatória por danos morais decorrentes de erro médico, entendeu
pelo nexo causal entre a conduta do hospital e o dano moral causado
à paciente.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ato ilícito ou
abuso de direito que justificasse a condenação, considerando a
necessidade de comprovação de culpa; (ii) saber se houve defeito na
prestação do serviço e se está configurada excludente de
responsabilidade; e (iii) saber se o valor da indenização por danos
morais é desproporcional ou configura enriquecimento sem causa.
III. Razões de decidir
3. A responsabilidade objetiva do hospital, prevista no art. 14 do
Código de Defesa do Consumidor, limita-se aos serviços relacionados
à sua estrutura e organização. No caso, a falha na prestação do
serviço foi comprovada por perícia técnica, que identificou
diagnóstico equivocado e risco vital à paciente.
4. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível
em recurso especial quando o montante arbitrado for irrisório ou
exorbitante. No caso, o valor de R$ 10.000,00 foi considerado
proporcional ao abalo psicológico sofrido pela autora, que acreditou
que perderia a gestação.
5. A modificação do entendimento do acórdão sobre o nexo causal
demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em
sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.