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EDcl nos EDcl no AgRg no HC 202400901920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 898817
- Registro
- 202400901920
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO
DOS EMBARGOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra
acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios, alegando obscuridade
e omissão quanto ao fundamento para afastar a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
2. O acórdão embargado havia concedido habeas corpus para aplicar a
causa de diminuição de pena, sob o argumento de que o afastamento da
minorante decorreu exclusivamente da quantidade de drogas
apreendidas, desconsiderando a dupla reincidência do acusado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve obscuridade ou
omissão no acórdão embargado ao não considerar que o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado decorreu da dupla reincidência do
acusado, e não da quantidade de drogas apreendidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a reincidência impede a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado, conforme previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
5. O acórdão embargado apresentou contradição ao afirmar que o
afastamento da minorante decorreu exclusivamente da quantidade de
drogas apreendidas, quando o fundamento principal foi a dupla
reincidência do acusado.
6. A omissão e obscuridade apontadas justificam o acolhimento dos
embargos de declaração com efeitos modificativos, para corrigir o
vício e não conhecer do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos com
efeitos modificativos para não conhecer do habeas corpus.
Tese de julgamento:
1. A reincidência impede a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. A omissão ou obscuridade em decisão judicial que afete o
resultado do julgamento pode ser corrigida por meio de embargos de
declaração com efeitos modificativos.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 395.081/PE, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.09.2017;
EDcl no AgRg na RvCr n. 5.608/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Terceira Seção, julgado em 23.11.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.