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RCD no HC 202503111494 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1028257
Registro
202503111494
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:06/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental. 2. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada. 3. A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do pedido de reconsideração, tal como apontada na decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.