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RCD no HC 202503111494 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1028257
- Registro
- 202503111494
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS
NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Petição de reconsideração recebida como agravo
regimental.
2. É inviável o agravo regimental cujas razões não
infirmam os fundamentos da decisão atacada.
3. A defesa não
demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do
pedido de reconsideração, tal como apontada na decisão agravada.
4.
Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.