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REsp 202502687453 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224324
- Registro
- 202502687453
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. GOLPE DA TROCA DE CARTÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANTIDOS.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE
EMENTAS. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Se as questões em
discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma
suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser
afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC),
em recurso especial, exige que no mesmo recur so seja indicada
violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite a verificação
da existência de negativa de prestação jurisdicional, que, uma vez
constatada, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo
dispositivo de lei. Na espécie, porém, não se configurou a negativa
de prestação jurisdicional, não havendo falar em prequestionamento
ficto.
3. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual houve
falha na prestação do serviço bancário ao não bloquear transações
fraudulentas realizadas com o cartão de crédito da autora,
demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada
pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Para a caracterização do
dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código
de Processo Civil e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da
similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre
os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de
ementas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.
5. Recurso especial
a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.