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REsp 201500448901 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1609717
- Registro
- 201500448901
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. EC 66/2010.
ART. 226, § 6º, DA CF. SÚMULA 126 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.
A Corte de origem solucionou a controvérsia posta nos autos
utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais,
suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Os
recorrentes, entretanto, não cuidaram cuidou de interpor o devido
recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126
do STJ.
2. Compete ao STF eventual reforma de acórdão recorrido
cujos fundamentos possuem enfoque exclusivamente constitucional, sob
pena de usurpação da competência prevista no art. 102 da
Constituição Federal.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.