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REsp 202100271470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1919095
- Registro
- 202100271470
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL
QUE JUSTIFIQUE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRECEDENTES. LUCROS
CESSANTES DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta
Corte firmou-se no sentido de que o simples descumprimento
contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais, sendo
necessária a comprovação de circunstâncias específicas que possam
configurar a lesão extrapatrimonial, o que ocorreu no caso dos
autos. Precedentes.
2. O atraso na entrega da obra gera direito à
indenização por danos materiais (Tema 996).
3. Recurso e special a
que se nega provimento .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.