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REsp 202404629618 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2186112
Registro
202404629618
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRO LABORE DO INVENTARIANTE. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONTRATO, DE LITIGIOSIDADE E RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 282 DO STF. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS FIXADOS TENDO COMO PARÂMETRO TABELA DA SECCIONAL DA OAB. POSSIBILIDADE. REVISÃO DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF quando verificado que as teses defensivas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A jurisprudência do STJ não veda a utilização dos percentuais presentes nas tabelas fornecidas pela ordem dos advogados em suas diversas seccionais como parâmetro ou indicativo de valores usualmente percebidos pelos advogados, ajustáveis, no entanto à realidade fática sob exame em decorrência de seu caráter meramente orientador. 4. Não há como rever o entendimento firmado na origem que, levando-se em consideração os critérios de zelo profissional, local da prestação dos serviços, complexidade da causa e o trabalho exigido do profissional, fixou os honorários pro labore do advogado inventariante em 8% sobre o valor a ser adjudicado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.