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REsp 202404629618 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186112
- Registro
- 202404629618
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PRO LABORE DO INVENTARIANTE. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO
ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONTRATO, DE LITIGIOSIDADE E RETIFICAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA EM SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 282 DO STF. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 284 DO STF. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS FIXADOS TENDO COMO
PARÂMETRO TABELA DA SECCIONAL DA OAB. POSSIBILIDADE. REVISÃO DOS
CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da
questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial
e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
2. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF quando verificado que
as teses defensivas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido.
3. A jurisprudência do STJ não veda a utilização dos
percentuais presentes nas tabelas fornecidas pela ordem dos
advogados em suas diversas seccionais como parâmetro ou indicativo
de valores usualmente percebidos pelos advogados, ajustáveis, no
entanto à realidade fática sob exame em decorrência de seu caráter
meramente orientador.
4. Não há como rever o entendimento firmado na
origem que, levando-se em consideração os critérios de zelo
profissional, local da prestação dos serviços, complexidade da causa
e o trabalho exigido do profissional, fixou os honorários pro labore
do advogado inventariante em 8% sobre o valor a ser adjudicado.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.