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AREsp 202304329070 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2519375
Registro
202304329070
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial nos autos de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. A sentença de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de aluguéis vencidos, à rescisão do contrato de locação e à decretação do despejo. O Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença em apelação e rejeitou embargos de declaração por ausência de vícios. 2. A agravante alegou cerceamento de defesa, índole abusiva de cláusula contratual que vedava indenização por benfeitorias, direito à moradia de adolescente e ressarcimento por benfeitorias realizadas e valores pagos como sinal. 3. A questão em discussão consiste em saber: (I) se houve cerceamento de defesa por ausência de intimação da Defensoria Pública para produção de provas e alegações finais; (II) se é válida a cláusula contratual que veda indenização por benfeitorias não autorizadas; e (III) se é possível a apreciação de matéria constitucional relativa ao direito à moradia de adolescente em recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de provas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 5. A cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias em contratos de locação é válida, conforme consolidado na Súmula 335 do STJ. A análise da índole abusiva da cláusula demandaria interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria fático-probatória, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A alegação de violação ao direito à moradia de adolescente trata de matéria constitucional, cuja apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme Súmula 126 do STJ. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.