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AREsp 202304329070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2519375
- Registro
- 202304329070
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial nos autos de ação de despejo
por falta de pagamento cumulada com cobrança. A sentença de primeiro
grau julgou procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de
aluguéis vencidos, à rescisão do contrato de locação e à decretação
do despejo. O Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença
em apelação e rejeitou embargos de declaração por ausência de
vícios.
2. A agravante alegou cerceamento de defesa, índole abusiva
de cláusula contratual que vedava indenização por benfeitorias,
direito à moradia de adolescente e ressarcimento por benfeitorias
realizadas e valores pagos como sinal.
3. A questão em discussão
consiste em saber: (I) se houve cerceamento de defesa por ausência
de intimação da Defensoria Pública para produção de provas e
alegações finais; (II) se é válida a cláusula contratual que veda
indenização por benfeitorias não autorizadas; e (III) se é possível
a apreciação de matéria constitucional relativa ao direito à moradia
de adolescente em recurso especial.
4. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o
julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes
para o seu convencimento, indefere pedido de produção de provas, nos
termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
5. A cláusula de
renúncia à indenização por benfeitorias em contratos de locação é
válida, conforme consolidado na Súmula 335 do STJ. A análise da
índole abusiva da cláusula demandaria interpretação de cláusula
contratual e reexame de matéria fático-probatória, vedados pelas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A alegação de violação ao direito à moradia
de adolescente trata de matéria constitucional, cuja apreciação
compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme Súmula 126 do STJ.
7.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.