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AREsp 202203239023 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228099
Registro
202203239023
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de locação cumulada com revisional de aluguel. 2. A agravante alegou violação aos arts. 2º, 9º, 17, 141, 485, VI, e 932, III, do CPC, bem como aos arts. 17 e 19 da Lei 8.245/91, sustentando ocorrência de reformatio in pejus e afronta ao princípio da força obrigatória dos contratos. 3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, reconheceu a subsistência do interesse processual quanto ao pedido revisional de valores locatícios, mantendo a decisão de primeiro grau que reduziu o valor do aluguel com base em perícia judicial. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de origem ao retratar-se e julgar o mérito da apelação, negando-lhe provimento, e se a redução do valor do aluguel afronta o princípio da força obrigatória dos contratos. 5. O princípio da vedação à reformatio in pejus não impede que o tribunal corrija equívocos interpretativos em suas próprias decisões, especialmente no exercício da atividade jurisdicional e em prol da adequada solução do litígio. 6. A subsistência do interesse processual quanto ao pedido revisional foi corretamente reconhecida, uma vez que o pedido já se encontrava sub judice, inclusive com sentença de mérito proferida pelo Juízo de origem. 7. A redução do valor do aluguel foi fundamentada em perícia judicial realizada com rigor metodológico, sendo vedado o reexame do conjunto probatório em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.