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AREsp 202303105948 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2449390
Registro
202303105948
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO FINANCEIRO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. APROVEITAMENTO CONDICIONADO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA TRIBUTADAS. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e fundamentada sobre as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que não acolha a tese sustentada pela parte recorrente. 2. O art. 20, § 5º, da Lei Complementar n. 87/1996 disciplina o direito de apropriação do crédito financeiro de ICMS relativo à aquisição de bens e mercadorias de terceiros destinados ao ativo permanente da sociedade. 3. Os incisos I, II e III do referido § 5º estabelecem critérios objetivos, expressos em operações matemáticas, para o aproveitamento do crédito financeiro, razão pela qual devem ser interpretados de forma literal. 4. Nos termos do inciso III, o valor do crédito a ser apropriado resulta da multiplicação de fatores, sendo um deles a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações realizadas no período, sendo certo que, inexistindo operações de saída tributadas, o fator torna-se nulo, impedindo a apropriação do crédito no período. 5. No caso concreto, as instâncias ordinárias consignaram que a autuação fiscal decorreu do recolhimento a menor do ICMS incidente sobre operações de saída realizadas após o início das atividades da empresa e fora do prazo legal, tendo a contribuinte se utilizado indevidamente de créditos acumulados em período anterior ao início de suas operações (pré-operacional), de modo que a atuação do agente fiscal mostra-se legítima diante da inobservância dos requisitos legais. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.