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HDE 202402546380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
10468
Registro
202402546380
Classe
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-21
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 21/10/2025

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS DE FILHO MENOR. TRADUÇÃO. SENTENÇA ORIGEM PORTUGUESA. DESNECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO E DE DIREITO. SENTENÇA DE GUARDA E ALIMENTOS SUJEITA À REVISÃO. I - É dispensável a tradução oficial se o título estrangeiro for emitido em Portugal, cujo idioma oficial é o português. II - A modificação do estado de fato e de direito sujeita à revisão da sentença estrangeira que estabelece a guarda e os alimentos dos filhos menores. III - Sentença estrangeira que preenche os demais requisitos para homologação. IV - Homologação deferida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.