← Jurioteca
EAREsp 202303397194 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2490210
- Registro
- 202303397194
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A ausência de impugnação de fundamentos
autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão
somente, a preclusão do tema. Precedente da Corte Especial.
2. Na
hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o
disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
3.
Embargos de divergência providos .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.