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EAREsp 202400583764 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2576597
- Registro
- 202400583764
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS.
CONFIRMAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Corte Especial, por ocasião
do julgamento dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp
831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe
30/11/2018), por maioria, firmou orientação no sentido de que, na
interposição do agravo de que trata o art. 1.042 do CPC de 2015
(antigo art. 544 do CPC de 1973), deve o agravante impugnar todos os
fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso
especial na origem.
2. Embargos de di vergência não conhecidos,
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.