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EAREsp 202201925040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2156500
Registro
202201925040
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-10-07
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal no âmbito do acórdão embargado, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF), de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ. 3. Os embargos de divergência têm como finalidade uniformizar a jurisprudência do STJ em casos de dissídio sobre a interpretação da legislação federal, não se prestando para discutir a aplicação de regras técnicas de admissibilidade de recurso especial. 4. Embargos de divergência não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.