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AREsp 202500682010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2871460
Registro
202500682010
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE PROVA DO DANO AO ERÁRIO. ACÓRDÃO QUE ANULA A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL VOLTADA À VERIFICAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. REMANESCIMENTO DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ELEMENTO SUBJETIVO ESSENCIAL À CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa fundada na suposta prática de fraude no registro de ponto eletrônico por servidores públicos, com o objetivo de obtenção indevida de horas de compensação. 2. A sentença julgou improcedente o pedido, reconhecendo a ausência de dolo específico e a inexistência de comprovação de dano efetivo ao erário, requisitos indispensáveis para a configuração de ato ímprobo nos termos da Lei n. 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021. 3. O Tribunal de origem anulou a sentença de ofício, determinando o retorno dos autos à instância de origem para a realização de prova pericial, a fim de apurar eventual prejuízo ao erário. 4. A produção da prova pericial mostra-se inócua, tendo em vista que subsiste, na sentença, fundamento autônomo de improcedência baseado na ausência de dolo específico, elemento subjetivo indispensável à configuração do ato de improbidade. 5. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença de improcedência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.