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AREsp 202500682010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2871460
- Registro
- 202500682010
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM REGISTRO DE
PONTO ELETRÔNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE
DOLO ESPECÍFICO E DE PROVA DO DANO AO ERÁRIO. ACÓRDÃO QUE ANULA A
SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
VOLTADA À VERIFICAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. REMANESCIMENTO DO
FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ELEMENTO
SUBJETIVO ESSENCIAL À CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de ação civil pública por
ato de improbidade administrativa fundada na suposta prática de
fraude no registro de ponto eletrônico por servidores públicos, com
o objetivo de obtenção indevida de horas de compensação.
2. A
sentença julgou improcedente o pedido, reconhecendo a ausência de
dolo específico e a inexistência de comprovação de dano efetivo ao
erário, requisitos indispensáveis para a configuração de ato ímprobo
nos termos da Lei n. 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n.
14.230/2021.
3. O Tribunal de origem anulou a sentença de ofício,
determinando o retorno dos autos à instância de origem para a
realização de prova pericial, a fim de apurar eventual prejuízo ao
erário.
4. A produção da prova pericial mostra-se inócua, tendo em
vista que subsiste, na sentença, fundamento autônomo de
improcedência baseado na ausência de dolo específico, elemento
subjetivo indispensável à configuração do ato de improbidade.
5.
Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença de
improcedência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.