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AREsp 202200241167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061965
- Registro
- 202200241167
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL.
SÚMULAS 211 E 5 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que
inadmitiu recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a"
e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de revisão
contratual cumulada com repetição de indébito, proposta por mutuário
contra a Caixa Econômica Federal no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação.
2. Fato relevante. O autor alegou caráter abusivo de
cláusulas contratuais, especialmente quanto à aplicação do Sistema
de Amortização Crescente (SACRE), capitalização de juros e
atualização do saldo devedor antes da amortização, além de
irregularidades no procedimento de execução extrajudicial previsto
no Decreto-Lei 70/66.
3. Decisões anteriores. Sentença e acórdão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgaram improcedentes os
pedidos, validando o procedimento de execução extrajudicial e as
cláusulas contratuais questionadas. Embargos de declaração foram
rejeitados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para
revisar a validade do procedimento de execução extrajudicial e das
cláusulas contratuais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação,
considerando os óbices das Súmulas 211 e 5 do STJ.
III. Razões de
decidir
5. O acórdão recorrido não enfrentou as teses jurídicas
invocadas pelo recorrente, atraindo a incidência da Súmula 211 do
STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de
prequestionamento.
6. A análise das questões controvertidas
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede
de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a execução
extrajudicial prevista no Decreto-Lei 70/66 é válida, desde que
observadas as formalidades legais, e que a revisão de cláusulas
contratuais não pode ser realizada em recurso especial.
IV.
Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.