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AREsp 202001361307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1711925
- Registro
- 202001361307
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. ALEGAÇÕES DE
ÍNDOLE ABUSIVA. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS
ESPECIAIS DESPROVIDOS.
I. Caso em exame
1. Agravos interpostos por
mutuários e instituição financeira contra decisões que inadmitiram
recursos especiais, os quais objetavam acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região em ação revisional de contrato de mútuo
habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
2.
Os mutuários alegaram índole abusiva em cláusulas contratuais,
pleiteando, entre outros, substituição do Sistema Price pelo Sistema
de Amortização Constante (SAC), exclusão do Coeficiente de
Equiparação Salarial (CES), aplicação do Plano de Equivalência
Salarial (PES), e declaração de ilegalidade de cobranças
relacionadas ao Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB).
3. A
instituição financeira contestou a decisão que afastou cláusula
contratual relativa à elevação da taxa de juros, alegando ausência
de comprovação de desequilíbrio econômico ou má-fé.
4. O Tribunal de
origem confirmou a validade das cláusulas contratuais, afastou a
cláusula de elevação de juros por natureza abusiva e negou
provimento às apelações, destacando a ausência de comprovação de
índole abusiva nas demais cláusulas.
II. Questão em discussão
5. Há
duas questões em discussão, a saber: (I) se os recursos especiais
atendem aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto ao
prequestionamento e à análise de cláusulas contratuais e fatos; e
(II) se as cláusulas contratuais do mútuo habitacional vinculadas ao
SFH são abusivas e passíveis da pretendida revisão.
III. Razões de
decidir
6. Os recursos especiais não atenderam ao requisito de
prequestionamento, pois as questões legais controvertidas não foram
decididas pelo Tribunal de origem à luz da legislação federal
indicada, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 211 do STJ.
7. A
análise das alegações de índole abusiva nas cláusulas contratuais
demandaria reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. A jurisprudência consolidada do STJ
reconhece a validade da aplicação do Sistema Price e do Coeficiente
de Equiparação Salarial (CES) quando contratualmente previstos, bem
como a mitigação da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
em contratos do SFH.
IV. Dispositivo
9. Agravos conhecidos para
negar provimento aos recursos especiais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.