← Jurioteca

AREsp 202402185677 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2670877
Registro
202402185677
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por Previdência Usiminas contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cumprimento de sentença visando ao pagamento de complementação de aposentadoria, com alegação de excesso de execução e violação de dispositivos legais. 2. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante, reconhecendo sua responsabilidade pelo pagamento das complementações de aposentadoria até a liquidação extrajudicial do fundo, conforme entendimento consolidado no REsp 1.248.975/ES do STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, ampliação indevida dos limites da coisa julgada, desconsideração da segregação patrimonial entre submassas e violação ao princípio da congruência, especialmente quanto ao excesso de execução e à prescrição de parcelas. 4. O Tribunal de origem analisou as questões suscitadas pela recorrente, concluindo que a responsabilidade da Previdência Usiminas persiste até a liquidação extrajudicial do fundo, sendo desnecessária a dilação probatória. 5. Não houve ampliação indevida dos limites da coisa julgada, pois a decisão está em conformidade com o título executivo judicial e com a jurisprudência consolidada do STJ. 6. A alegação de excesso de execução foi rejeitada, pois os cálculos apresentados estavam em conformidade com os critérios estabelecidos no título executivo judicial transitado em julgado (Súmula 7/STJ) . 7. A ausência de análise específica sobre a prescrição de parcelas decorre da falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211 do STJ. 8. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.