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AREsp 202401345905 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2615065
- Registro
- 202401345905
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURS O ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação
declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de
perdas e danos, ajuizada em razão de inscrição indevida em cadastro
de inadimplentes por dívida referente a cédula rural
pignoratícia.
2. Sentença de primeiro grau declarou a inexistência
do débito referente ao valor não disponibilizado, condenou o banco à
exclusão do saldo devedor e à restituição de valores cobrados
indevidamente, além de fixar indenização por danos morais em R$
2.000,00. A pretensão de majoração dos danos morais foi afastada.
3.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou os embargos de
declaração e manteve a sentença, destacando que não houve pedido
específico de majoração do valor da indenização por danos morais,
inviabilizando a análise do tema.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional em razão da alegada ausência de
enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo,
especialmente quanto à majoração dos danos morais.
III. Razões de
decidir
5. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e
completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos
que formaram seu convencimento e aplicando o direito cabível à
hipótese.
6. Não se configura negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a
controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte
recorrente.
7. A ausência de pedido específico de majoração do valor
da indenização por danos morais inviabilizou a análise do tema pelo
Tribunal de origem, em conformidade com o princípio do "tantum
devolutum quantum appellatum".
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.