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AREsp 202302131864 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2394439
- Registro
- 202302131864
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO
DOMICILIAR. INSUMOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face
de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que
desproveu agravo de instrumento interposto em sede de cumprimento de
sentença em ação de obrigação de fazer ajuizada em face de plano de
saúde julgada procedente.
II. Questão em discussão
2. Há três
questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação
jurisdicional; (II) saber se o Código de Defesa do Consumidor foi
aplicado indevidamente ao caso de entidade de autogestão; e (III)
saber se o cumprimento de sentença excedeu os limites da coisa
julgada.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem motivou
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com aplicação
do direito cabível, sem incorrer em obscuridade, contradição ou
omissão, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A Súmula 608 do
STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica
aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de
autogestão. Contudo, o afastamento do CDC não desobriga o plano de
saúde ao custeio de insumos necessários ao tratamento domiciliar,
conforme princípios contratuais do Código Civil, como a boa-fé
objetiva.
5. O acórdão recorrido consignou expressamente que as
despesas impugnadas estavam previstas no título executivo judicial,
afastando a alegação de violação à coisa julgada. A revisão desse
entendimento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória,
vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.