← Jurioteca
AREsp 202400971123 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2608910
- Registro
- 202400971123
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL
DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. APURAÇÃO DE HAVERES. GOODWILL.
PRECATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição
Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia que
delimitou parâmetros para apuração de haveres em ação de liquidação
e apuração de haveres de sociedade de advogados.
II. Questão em
discussão
2. Há duas questões em discussão: (I) saber se podem ser
adotados critérios temporais para a análise da distribuição dos
precatórios para fins de apuração de haveres; e (II) saber se o
goodwill (aviamento) pode ser incluído nos ativos intangíveis de
sociedade de advogados.
III. Razões de decidir
3. O acórdão
recorrido concluiu que tanto a cláusula 19ª da 7ª alteração do
contrato social quanto o acordo de sócios delimitam marcos temporais
para distribuição dos precatórios, considerando os créditos
consolidados ao tempo da incorporação como pertencentes aos sócios
originários e os demais como revertidos à nova sociedade. A
alteração de tal entendimento encontra óbice na Súmula 5/STJ.
4. O
conteúdo da cláusula 16ª não foi examinado pelo Tribunal de origem,
inviabilizando o prequestionamento necessário para análise da
questão em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ
e 282 do STF.
5. O goodwill (aviamento), por se tratar de elemento
típico de sociedade empresária, não pode ser incluído na apuração de
haveres de sociedade de advogados, que possui natureza de sociedade
simples, nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei 8.906/94 e conforme
jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.