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AREsp 202300947734 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2323745
- Registro
- 202300947734
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA CONSTATADA. CÁLCULO
ATUARIAL. NECESSIDADE. TEMA 952. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora
de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, em
que se discute a legalidade de reajustes por faixa etária aplicados
após os 60 anos de idade, considerados abusivos pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se os reajustes por faixa etária
aplicados após os 60 anos são abusivos e, em caso afirmativo, se é
necessária a apuração de percentual adequado e razoável por meio de
cálculos atuariais.
III. Razões de decidir
3. O reajuste de
mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária é
válido desde que haja previsão contratual, observância das normas
regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou
discriminatórios, conforme tese firmada no Tema 952 do STJ.
4.
Reconhecida a índole abusiva do aumento praticado pelo plano de
saúde, faz-se necessária a apuração de percentual adequado e
razoável de majoração da mensalidade por meio de cálculos atuariais,
nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
5. A
jurisprudência admite a análise do caráter abusivo de cláusulas
contratuais de planos de saúde celebrados antes da vigência da Lei
9.656/98, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
IV.
Dispositivo
6. Recurso parcialmente provido para determinar a
apuração de percentual adequado e razoável de majoração da
mensalidade por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de
sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.