← Jurioteca
AREsp 202203598696 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249352
- Registro
- 202203598696
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação de responsabilidade por
vício do produto, cumulada com pedido de reparação por danos morais
e materiais, ajuizada por consumidora em face de empresas
fornecedoras de dispositivo contraceptivo, alegando a ocorrência de
problemas de saúde decorrentes do uso do produto.
2. Decisão de
primeiro grau reconheceu a existência de relação de consumo e
determinou a inversão do ônus da prova quanto à segurança do
produto, mas atribuiu à autora o encargo de provar os sintomas
alegados e o nexo de causalidade com o dispositivo.
3. O agravo de
instrumento interposto contra essa decisão não foi conhecido. O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou
provimento ao agravo interno apresentado pela autora, mantendo a
decisão que inadmitiu o agravo de instrumento, sob o fundamento de
que a matéria tratada não se enquadraria nas hipóteses previstas no
rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4.
Discute-se o cabimento de agravo de instrumento contra decisão
interlocutória que versa sobre inversão do ônus da prova em relações
de consumo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A inversão do ônus da prova em
relações de consumo, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, é impugnável por agravo de instrumento, conforme
entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
6. A
interpretação do art. 1.015, XI, do CPC deve ser realizada em
conjunto com o art. 373, § 1º, do mesmo diploma, permitindo o
cabimento do agravo de instrumento nas hipóteses de redistribuição
dinâmica do ônus da prova.
7. A decisão interlocutória que versa
sobre inversão do ônus da prova possui aptidão para influenciar
diretamente o julgamento do mérito, justificando sua impugnação
imediata por meio de agravo de instrumento.
8. Recurso especial
provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que
seja julgado o agravo de instrumento interposto pela autora.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.