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RMS 202202643082 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 69613
- Registro
- 202202643082
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. GUARDA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL
DE PRODUTIVIDADE DE TRÂNSITO AO VENCIMENTO-BASE. VIOLAÇÃO DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NÃO
ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1.
Discute-se o direito ao recebimento do Adicional de Produtividade de
Trânsito de 100% (cem por cento) sobre o salário base ou em outro
percentual, nos termos estabelecidos no Decreto Municipal n.
214/2002, observada a proporção estabelecida de acordo com a
frequência laboral de cada servidor.
2. Hipótese em que os
impetrantes não lograram demonstrar, por meio das provas
pré-constituídas acostadas à inicial, o alegado direito líquido e
certo.
3. A parte ora recorrente furtou-se de impugnar específica e
suficientemente os fundamentos acerca da impossibilidade de
verificar, na via eleita, "se as condições estabelecidas na
legislação de regência foram, ou não, atendidas". Portanto, incide o
óbice da Súmula n. 283 do STF
4. Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.