← Jurioteca

RMS 202500418801 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75684
Registro
202500418801
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECUSA AUTODECLARAÇÃO EM RAZÃO DAS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS DO CANDIDATO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente da Comissão Recursal de Heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura ENAM, que negou provimento ao recurso administrativo interposto contra o indeferimento, pela Comissão de Heteroidentificação, do pedido para participar do ENAM como pessoa negra (preta ou parda). Segurança denegada. 2. Hipótese em que o conjunto de características fenotípicas do recorrente foi aferido pela comissão do concurso para verificação da condição de negra/parda, que, em tese, motivadamente, concluiu que o candidato, ora recorrente, não se insere na referida condição. 3. Esta Corte Superior consolidou entendimento de que a via do mandado de segurança não é meio adequado à pretensão de alterar a conclusão alcançada pela comissão de heteroidentificação. 4. No caso, não restou demonstrado tratamento manifestamente ilegal ou arbitrário da Administração Pública na eliminação do Recorrente da lista dos candidatos cotistas do Exame Nacional da Magistratura ENAM, pois, como se percebe, o ato da comissão julgadora encontra-se devidamente fundamentado. 5. O exame das razões recursais acerca do enquadramento nos requisitos para concorrência especial e da fundamentação do ato que determinou sua exclusão do concurso exigiria a dilação probatória, o que é inviável na ação mandamental, sem prejuízo das vias ordinárias. 6. Recurso ordiário desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.