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RMS 202500418801 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75684
- Registro
- 202500418801
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS
RACIAIS. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECUSA AUTODECLARAÇÃO EM RAZÃO
DAS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS DO CANDIDATO. CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS NO EDITAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato
atribuído ao Presidente da Comissão Recursal de Heteroidentificação
para o Exame Nacional da Magistratura ENAM, que negou provimento ao
recurso administrativo interposto contra o indeferimento, pela
Comissão de Heteroidentificação, do pedido para participar do ENAM
como pessoa negra (preta ou parda). Segurança denegada.
2. Hipótese
em que o conjunto de características fenotípicas do recorrente foi
aferido pela comissão do concurso para verificação da condição de
negra/parda, que, em tese, motivadamente, concluiu que o candidato,
ora recorrente, não se insere na referida condição.
3. Esta Corte
Superior consolidou entendimento de que a via do mandado de
segurança não é meio adequado à pretensão de alterar a conclusão
alcançada pela comissão de heteroidentificação.
4. No caso, não
restou demonstrado tratamento manifestamente ilegal ou arbitrário da
Administração Pública na eliminação do Recorrente da lista dos
candidatos cotistas do Exame Nacional da Magistratura ENAM, pois,
como se percebe, o ato da comissão julgadora encontra-se devidamente
fundamentado.
5. O exame das razões recursais acerca do
enquadramento nos requisitos para concorrência especial e da
fundamentação do ato que determinou sua exclusão do concurso
exigiria a dilação probatória, o que é inviável na ação mandamental,
sem prejuízo das vias ordinárias.
6. Recurso ordiário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.