← Jurioteca

REsp 202403591700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2171942
Registro
202403591700
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ARTS. 47 E 51, IV, DO CDC E 757 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O seguro habitacional obrigatório no âmbito do SFH possui natureza de adesão e finalidade social, devendo garantir a solidez e a segurança do imóvel financiado, interesse legítimo protegido pelo art. 757 do CC. 2. É abusiva, à luz do art. 51, IV, do CDC, a cláusula que exclui genericamente a cobertura para vícios construtivos (danos de origem interna), por impor desvantagem exagerada ao consumidor e frustrar a função essencial do seguro. 3. Nos termos do art. 47 do CDC e da jurisprudência consolidada do STJ (v.g., REsp 1.804.965/SP; REsp 1.717.112/RN; EDcl no AgRg no REsp 1.540.894/SP), as cláusulas limitativas devem ser interpretadas em favor do consumidor, abrangendo os vícios estruturais de construção como espécie de danos físicos indenizáveis, ainda que não expressamente previstos ou que o risco se manifeste após o término do financiamento. 4. Divergência jurisprudencial demonstrada em cotejo analítico: o acórdão recorrido afastou a indenização por vícios construtivos, enquanto os paradigmas do STJ reconhecem sua cobertura como decorrência da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. Recurso especial provido para declarar nula a cláusula excludente e assegurar aos mutuários a cobertura securitária pelos danos estruturais constatados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.