← Jurioteca
REsp 202403591700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2171942
- Registro
- 202403591700
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO
HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL
DO CONTRATO. ARTS. 47 E 51, IV, DO CDC E 757 DO CC. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O
seguro habitacional obrigatório no âmbito do SFH possui natureza de
adesão e finalidade social, devendo garantir a solidez e a segurança
do imóvel financiado, interesse legítimo protegido pelo art. 757 do
CC.
2. É abusiva, à luz do art. 51, IV, do CDC, a cláusula que
exclui genericamente a cobertura para vícios construtivos (danos de
origem interna), por impor desvantagem exagerada ao consumidor e
frustrar a função essencial do seguro.
3. Nos termos do art. 47 do
CDC e da jurisprudência consolidada do STJ (v.g., REsp 1.804.965/SP;
REsp 1.717.112/RN; EDcl no AgRg no REsp 1.540.894/SP), as cláusulas
limitativas devem ser interpretadas em favor do consumidor,
abrangendo os vícios estruturais de construção como espécie de danos
físicos indenizáveis, ainda que não expressamente previstos ou que o
risco se manifeste após o término do financiamento.
4. Divergência
jurisprudencial demonstrada em cotejo analítico: o acórdão recorrido
afastou a indenização por vícios construtivos, enquanto os
paradigmas do STJ reconhecem sua cobertura como decorrência da
boa-fé objetiva e da função social do contrato.
5. Recurso especial
provido para declarar nula a cláusula excludente e assegurar aos
mutuários a cobertura securitária pelos danos estruturais
constatados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.