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AREsp 202203108104 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221138
- Registro
- 202203108104
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA.
REDUÇÃO DE ASTREINTES. UTILIZAÇÃO DE FGTS PARA QUITAÇÃO DE
PRESTAÇÕES HABITACIONAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1.
Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por
adquirentes de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF),
em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de
urgência e indenização por danos morais. A sentença determinou a
entrega das chaves do imóvel, condenou a CEF ao pagamento de
indenização por danos morais e fixou multa diária em caso de
descumprimento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reduziu o
valor da multa cominatória e determinou que os honorários
advocatícios fossem calculados sobre o valor da condenação, mantendo
a possibilidade de utilização do FGTS para quitação de prestações
vencidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se: (I) a redução retroativa de multa cominatória
vencida é compatível com a legislação processual; (II) a decisão
recorrida desconsiderou os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade ao reduzir a multa para valor ínfimo; (III) houve
violação ao dever de fundamentação do acórdão recorrido; e (IV) a
redução das astreintes acumuladas contraria a jurisprudência
consolidada do STJ.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do
STJ admite a revisão de astreintes, mesmo após sua constituição,
para evitar enriquecimento sem causa e assegurar proporcionalidade e
razoabilidade, não configurando violação ao direito adquirido.
4. A
redução das astreintes foi fundamentada em critérios de
proporcionalidade e razoabilidade, sendo inviável o reexame do
conjunto fático-probatório no âmbito do recurso especial, conforme
Súmula 7 do STJ.
5. A decisão recorrida não apresenta omissões
relevantes que possam alterar o resultado do julgamento, sendo
suficiente a fundamentação apresentada para afastar as teses
formuladas.
6. A jurisprudência consolidada do STJ autoriza a
utilização excepcional do FGTS para quitação de prestações vencidas
de financiamento habitacional, em razão do caráter social do
fundo.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.