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AREsp 202203439204 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238952
- Registro
- 202203439204
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA
COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO FIADOR. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO.
RECURO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do
artigo 105 da Constituição Federal, em ação de despejo cumulada com
cobrança de aluguéis.
2. Fato relevante. Contrato de locação
celebrado com prazo determinado de 30 meses, com fiadores, e não
entrega das chaves após o vencimento do prazo, ensejando o
ajuizamento da ação de despejo.
3. Decisões anteriores. O Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso
do locatário e deu parcial provimento ao recurso do fiador. Embargos
de declaração foram rejeitados. A decisão agravada inadmitiu o
recurso especial, entendendo que a pretensão demandaria reexame
fático-probatório e que não havia os vícios processuais alegados.
4.
A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos
artigos 46, § 1º, e 40, X, da Lei 8.245/91, aos §§ 1º, 3º e 4º do
artigo 240 do CPC/2015, e aos artigos 1.022, II, c/c o art. 489, §
1º, IV, do CPC/2015, considerando a prorrogação do contrato de
locação por prazo indeterminado e a responsabilidade do fiador.
5. A
análise da prorrogação do contrato por prazo indeterminado não
depende apenas de critérios temporais, mas de uma valoração conjunta
das circunstâncias que demonstrem o desejo do locador em reaver a
posse direta do imóvel, nos termos do artigo 46, § 1º, da Lei
8.245/91.
6. A pretensão dos agravantes encontra óbice na Súmula 7
do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.
7.
Não há omissão, carência de fundamentação ou contradição no acórdão
recorrido, que dirimiu a controvérsia com base em fundamentação
sólida, inexistindo violação aos artigos 489, § 1º, e 1.022 do
CPC/2015.
8. A responsabilidade fidejussória do fiador, em caso de
prorrogação por prazo indeterminado, limita-se a 120 dias após a
data em que a locação passou a ser indeterminada, conforme o artigo
40, X, da Lei 8.245/91.
9. A redefinição do momento da "oposição do
locador" para fins de indeterminação do contrato envolve análise
fática das circunstâncias concretas, o que não é cabível em recurso
especial.
10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.