← Jurioteca
AREsp 202201076606 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106758
- Registro
- 202201076606
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÕES DE NULIDADE, PRESCRIÇÃO E
INEXIGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, sob o fundamento de que as teses recursais demandariam
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravante alegou nulidade da
citação, prescrição, coisa julgada, litispendência, ilegitimidade
passiva, inadequação da via eleita, impossibilidade de cumulação de
execuções, incompetência do juízo e inexigibilidade do título, além
de divergência jurisprudencial.
3. As locadoras, em contrarrazões,
defenderam a inadmissibilidade do recurso especial, a adequação da
via eleita, a inexistência de prejuízo ao locatário, a validade da
cláusula-mandato e a inaplicabilidade da divergência
jurisprudencial.
4. A questão em discussão consiste em saber se as
alegações do agravante, que incluem nulidade da citação, prescrição,
inexigibilidade do título e outras matérias de ordem pública, podem
ser analisadas em sede de recurso especial, sem reexame de fatos e
provas.
5. A análise das teses recursais demandaria incursão no
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ.
6. A cláusula de mandato inserida no
contrato de locação, conferindo poderes ao locatário para receber
citação em nome dos fiadores, é válida e eficaz, mesmo após a
rescisão do contrato, conforme jurisprudência consolidada.
7. A
interrupção da prescrição operada contra o devedor principal
prejudica os fiadores, em razão da solidariedade prevista no
contrato, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil.
8. O
contrato de locação constitui título executivo extrajudicial, sendo
legítima a execução autônoma dos valores de aluguéis e encargos,
independentemente de ação de despejo anterior.
9. A escolha da via
extrajudicial não implica nulidade processual, especialmente quando
não há prejuízo ao devedor, que teve ampla oportunidade de
defesa.
10. Não há demonstração de divergência jurisprudencial apta
a configurar dissídio interpretativo, em razão da ausência de
similitude fática e da vedação ao reexame de provas.
11. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.