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AREsp 202101062032 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1872879
- Registro
- 202101062032
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO
DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DAS PROVAS. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A ação de repetição de
indébito foi ajuizada por produtores rurais contra a parte
recorrente, alegando cobrança indevida de royalties pela utilização
da tecnologia Roundup Ready após a expiração da patente. O Tribunal
estadual afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor,
reconhecendo a relação jurídica como de licenciamento de tecnologia,
e determinou a redistribuição do ônus da prova com base no art. 373,
§ 1º, do CPC.
3. O Tribunal estadual rejeitou embargos de declaração
da recorrente, reafirmando a fundamentação da redistribuição do ônus
da prova e a inaplicabilidade do CDC.
4. Há duas questões em
discussão: (I) saber se houve decisão-surpresa ao alterar o
fundamento da inversão do ônus da prova sem oportunizar manifestação
prévia da parte recorrente; e (II) saber se a redistribuição do ônus
da prova foi indevidamente aplicada, considerando a ausência de
hipossuficiência dos recorridos.
5. A decisão colegiada do Tribunal
estadual foi fundamentada de forma clara e precisa, não configurando
negativa de prestação jurisdicional ou decisão-surpresa, pois a
redistribuição do ônus da prova foi devidamente motivada com base no
art. 373, § 1º, do CPC.
6. A redistribuição do ônus da prova foi
aplicada corretamente, considerando que a recorrente possui melhores
condições de produzir as provas necessárias ao deslinde da
controvérsia, especialmente quanto à apresentação dos valores
retidos a título de royalties.
7. A alteração da conclusão do
Tribunal estadual quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência
vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
8. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.