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AREsp 202400586126 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2577197
Registro
202400586126
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão da 3ª Vice-Presidência do TJRJ, que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, por suposta violação aos arts. 336, 1.022 e 1.025 do CPC, com base na Súmula 83/STJ. 2. A ação originária trata de despejo por inadimplemento cumulada com cobrança, proposta pela recorrente contra a locatária e sua fiadora. A sentença foi anulada pelo Tribunal de origem, que determinou o retorno dos autos para abertura de fase instrutória, reconhecendo cerceamento de defesa. 3. A recorrente alegou preclusão do direito probatório da fiadora por ausência de requerimento expresso na contestação, mas o Tribunal de origem entendeu que a necessidade de dilação probatória justificava a anulação da sentença. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, sem abertura de fase instrutória, e se a ausência de requerimento expresso de provas na contestação implica preclusão do direito probatório. 5. O julgamento antecipado da lide, sem abertura de fase instrutória, caracteriza cerceamento de defesa quando há necessidade manifesta de dilação probatória para o deslinde da controvérsia. 6. A ausência de requerimento expresso de provas na contestação não implica preclusão do direito probatório quando o magistrado não oportuniza a fase de especificação de provas e procede diretamente ao julgamento antecipado. 7. A interpretação do art. 336 do CPC deve ser realizada em conformidade com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não constituindo óbice absoluto à produção de provas necessárias. 8. A aplicação da Súmula 83/STJ foi correta, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre cerceamento de defesa em casos de julgamento antecipado da lide. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.