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RMS 202303632721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 72417
- Registro
- 202303632721
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DOCUMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PARA CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL. CANCELAMENTO. ILEGALIDADE. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. SEGURANÇA
CONCEDIDA.
1. No caso, a impetrante, servidora aposentada da
Secretaria Estadual da Educação, teve êxito na demanda movida contra
o Estado da Bahia, que foi condenado ao pagamento de verbas
indenizatórias por férias não usufruídas. Ocorre que o precatório
foi cancelado por ordem da autoridade impetrada, que entendeu não
ter sido comprovada a citação do Estado da Bahia no processo de
conhecimento.
2. Compulsando os autos, verifico que a parte
recorrente colacionou à inicial do presente mandamus, bem como nos
autos do processo administrativo, a certidão de citação do Estado e
a contestação apresentada por ele nos autos do processo judicial;
logo, sanada a irregularidade apontada pela autoridade coatora.
3.
Ademais, a autoridade coatora, antes do cancelamento do precatório,
deveria ter intimado a parte ora recorrente para sanar a
irregularidade apontada, qual seja, a comprovação da citação do ente
devedor, sob pena de incorrer em violação aos princípios da decisão
não surpresa, da ampla defesa e do contraditório.
4. Recurso
ordinário provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.