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RMS 202401534267 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
73465
Registro
202401534267
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. PENA DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. MARCO PRESCRICIONAL. PENA EM CONCRETO. DISTINÇÃO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. "Segundo entendimento desta Corte, havendo sentença penal condenatória, com o trânsito em julgado para a acusação, o cômputo do prazo prescricional deve considerar o da pena aplicada em concreto." (AgInt no RMS n. 62.574/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.) 2. Na origem, o acórdão recorrido afastou a prescrição com base na pena em concreto, ao argumento de que, em qualquer caso, a prescrição há de ser calculada no âmbito do processo administrativo com base na pena prevista para o crime de forma abstrata, nos termos do art. 261, inciso III, da Lei Estadual n. 10.261/1968, independentemente da coisa julgada criminal estar ou não formada antes do início do processo administrativo. 3. Considerando que a legislação local possui previsão específica para a aplicação à falta prevista em lei como infração penal do "prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos", não há como se aplicar a jurisprudência desta Casa à hipótese. 4. Assim, uma vez que entre a data da prática do último ato delituoso, cessado em 31/12/2008, e da instauração do processo administrativo disciplinar, ocorrida em 14/12/2021, transcorreu lapso temporal inferior ao prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, estabelecido pela legislação criminal no art. 109, II, do Código Penal, inafastável a conclusão de que não houve a prescrição administrativa. 5. Recurso ordinário desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.