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AREsp 202502739877 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2999215
Registro
202502739877
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. ART. 938 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Conforme disposto no § 3º do art. 938 do Código de Processo Civil, a conversão do julgamento em diligência é admitida quando há necessidade de produção de prova. 3. Alterar o entendimento firmado pelo tribunal de origem, no sentido de que há necessidade de produção de novas provas para o deslinde da controvérsia, demanda inevitavelmente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido negar provimento ao recurso especial .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.