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AREsp 202502739877 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999215
- Registro
- 202502739877
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. ART. 938
DO CPC/2015. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não configura ofensa ao art. 489
do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente,
adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
2. Conforme disposto no § 3º
do art. 938 do Código de Processo Civil, a conversão do julgamento
em diligência é admitida quando há necessidade de produção de
prova.
3. Alterar o entendimento firmado pelo tribunal de origem, no
sentido de que há necessidade de produção de novas provas para o
deslinde da controvérsia, demanda inevitavelmente o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada à luz da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido negar
provimento ao recurso especial .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.