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AREsp 202304399690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2540389
- Registro
- 202304399690
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão da Presidência da Seção de
Direito Privado do TJSP, que inadmitiu recurso especial fundamentado
no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, nos termos do art.
1.030, V, do CPC.
2. Os agravantes alegaram cerceamento de defesa
pela não realização de nova avaliação de imóvel penhorado,
sustentando defasagem de três anos entre a avaliação original e o
momento atual, e indicaram divergência entre o valor do metro
quadrado na região e o valor constante da avaliação.
3. O TJSP negou
provimento ao agravo de instrumento, fundamentando que a questão do
excesso de execução já havia sido decidida em embargos à execução
anteriores, configurando coisa julgada material, e que não houve
demonstração concreta de alteração significativa no valor do bem que
justificasse nova avaliação.
4. A questão em discussão consiste em
saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de nova
avaliação do imóvel penhorado, considerando a alegada defasagem
temporal e divergência de valores, e se a aplicação da Súmula 7/STJ
foi correta.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a produção
probatória se destina ao convencimento do julgador, podendo o juiz
rejeitar provas irrelevantes para a formação de sua convicção.
6. A
questão do excesso de execução já foi decidida em embargos à
execução anteriores, configurando coisa julgada material, o que
impede sua rediscussão em exceção de pré-executividade.
7. A
alegação de defasagem temporal entre a avaliação e o momento atual,
desacompanhada de prova robusta que demonstre majoração ou
diminuição significativa no valor do bem, não autoriza nova
avaliação, conforme entendimento pacífico do STJ.
8. A revisão do
posicionamento das instâncias ordinárias sobre a metodologia
utilizada na avaliação do imóvel demandaria o reexame de provas, o
que é vedado pela Súmula 7/STJ.
9. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.