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REsp 202501832870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214666
- Registro
- 202501832870
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO.
PAGAMENTO EM DOBRO. INSUFICIÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, diante da falta de
comprovação adequada do preparo no momento da interposição do
recurso, o pagamento deve ser realizado em dobro, sendo vedada a
simples complementação. Precedentes.
2. Rever a conclusão do
tribunal local no sentido de que o preparo foi realizado de forma
parcial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. Recurso especial
conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.