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AREsp 202303344550 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2486995
- Registro
- 202303344550
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
NULIDADE NA CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
não admitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alínea
a, da CF, em face de acórdão do TJSP que manteve a improcedência de
embargos de terceiro, nos quais se alegava nulidade de arrematação
de imóvel e validade de contrato de locação.
2. A negativa de
prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido
aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia, ainda que contrária
a pretensão da parte.
3. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela
inexistência de nulidade na arrematação, considerando que o
embargante tinha ciência do ato e que qualquer impugnação deveria
ter sido feita nos autos da execução. Além disso, reconheceu a
nulidade do acordo de renovação do contrato de locação firmado após
a arrematação, permitindo ao arrematante dispor livremente do
imóvel.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.